Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 22.º-B

EM VIGOR
Âmbito funcional 1 - O Gabinete de Informação e Comunicação é a unidade orgânica encarregada das actividades de redacção, de apoio técnico e de informação na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa. 2 - Ao Gabinete de Informação e Comunicação compete, designadamente: a) Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da Assembleia; b) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia Legislativa; c) Garantir apoio técnico ao Plenário; d) Assegurar o apoio administrativo ao Plenário; e) Apoiar as actividades de edição e de difusão das publicações da Assembleia Legislativa em estreita colaboração com o Arquivo Histórico-Parlamentar; f) Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social; g) Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa; h) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia Legislativa; i) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Legislativa; j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços. 3 - O Gabinete de Informação e Comunicação será superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma. SECÇÃO III Organização dos serviços SUBSECÇÃO I Estrutura orgânica