Artigo 22.º-B
EM VIGORÂmbito funcional
1 - O Gabinete de Informação e Comunicação é a unidade orgânica encarregada das actividades de redacção, de apoio técnico e de informação na dependência directa do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa.
2 - Ao Gabinete de Informação e Comunicação compete, designadamente:
a) Coordenar a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, da informação respeitante ao funcionamento da Assembleia;
b) Apoiar, em matéria de documentação e informação, os deputados e os órgãos e serviços da Assembleia Legislativa;
c) Garantir apoio técnico ao Plenário;
d) Assegurar o apoio administrativo ao Plenário;
e) Apoiar as actividades de edição e de difusão das publicações da Assembleia Legislativa em estreita colaboração com o Arquivo Histórico-Parlamentar;
f) Tratar, arquivar e divulgar a informação produzida por órgãos de comunicação social;
g) Apoiar o funcionamento da Sala de Imprensa;
h) Garantir a elaboração e edição do Diário da Assembleia Legislativa;
i) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Legislativa;
j) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços.
3 - O Gabinete de Informação e Comunicação será superintendido por um dos adjuntos do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, por designação deste, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração, sendo coadjuvado no exercício das suas funções por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma.
SECÇÃO III
Organização dos serviços
SUBSECÇÃO I
Estrutura orgânica