Artigo 24.º
EM VIGORAtribuições
1 - A Direcção de Serviços é a unidade orgânica especialmente encarregada de superintender, orientar e coordenar os serviços da respectiva Direcção, bem como velar pela assiduidade e disciplina do pessoal que lhe está afecto.
2 - Ao director de serviços compete, especialmente:
a) Coadjuvar o secretário-geral no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que repute de convenientes;
b) Superintender nos serviços da Direcção e promover o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do secretário-geral;
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;
d) Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do secretário-geral;
e) Elaborar o plano de formação do pessoal afecto aos serviços da Assembleia conforme necessidades apontadas pelas diversas unidades orgânicas da Assembleia e submetê-lo à apreciação do secretário-geral;
f) Praticar quaisquer outros actos para que tenha recebido delegação do secretário-geral;
g) Executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços.
3 - O director de serviços será substituído nas suas faltas ou impedimentos por quem o secretário-geral designar.
4 - A Direcção de Serviços integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Documentação;
b) Departamento de Expediente e Pessoal;
c) Serviços Gerais.
5 - Compete à Divisão de Documentação:
a) Recolher, tratar, armazenar e difundir a informação decorrente da actividade legislativa e parlamentar da Assembleia Legislativa;
b) Recolher, seleccionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
c) Recolher e difundir jurisprudência nacional, obtida através do acesso a bases de dados externas;
d) Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento;
e) Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos de difusão de informação, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa;
f) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação, em cooperação com o Gabinete de Relações Públicas e de Protocolo.
6 - A Divisão de Documentação será dirigida por um chefe de divisão.
7 - Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal:
a) Assegurar a recepção e expedição da correspondência;
b) Organizar e manter em funcionamento o arquivo de todo o expediente geral;
c) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal;
d) Prestar ao Departamento Financeiro todas as informações tidas por imprescindíveis para o processamento das remunerações e outros abonos;
e) Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia;
f) Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa.
8 - Compete aos Serviços Gerais:
a) Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas;
b) Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa;
c) Garantir a produção reprográfica;
d) Zelar pela conservação e preservação dos bens e instalações da Assembleia Legislativa;
e) Zelar pela limpeza das instalações;
f) Coordenar a gestão do parque automóvel.
9 - Os Serviços Gerais serão coordenados por um chefe de serviços gerais, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente ao índice 270.
SUBSECÇÃO III
Gabinete de Informática