Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 24.º

EM VIGOR
Atribuições 1 - A Direcção de Serviços é a unidade orgânica especialmente encarregada de superintender, orientar e coordenar os serviços da respectiva Direcção, bem como velar pela assiduidade e disciplina do pessoal que lhe está afecto. 2 - Ao director de serviços compete, especialmente: a) Coadjuvar o secretário-geral no desempenho das suas funções, dando-lhe conhecimento imediato de tudo quanto possa influir no funcionamento dos serviços, prestar-lhe toda a cooperação e sugerir-lhe as providências que repute de convenientes; b) Superintender nos serviços da Direcção e promover o seu regular andamento, a resolução de todas as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos seus subordinados e o cumprimento dos despachos do secretário-geral; c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados; d) Emitir parecer nos processos que deva submeter à apreciação do secretário-geral; e) Elaborar o plano de formação do pessoal afecto aos serviços da Assembleia conforme necessidades apontadas pelas diversas unidades orgânicas da Assembleia e submetê-lo à apreciação do secretário-geral; f) Praticar quaisquer outros actos para que tenha recebido delegação do secretário-geral; g) Executar tudo o mais de que for incumbido pelo secretário-geral no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços. 3 - O director de serviços será substituído nas suas faltas ou impedimentos por quem o secretário-geral designar. 4 - A Direcção de Serviços integra os seguintes serviços: a) Divisão de Documentação; b) Departamento de Expediente e Pessoal; c) Serviços Gerais. 5 - Compete à Divisão de Documentação: a) Recolher, tratar, armazenar e difundir a informação decorrente da actividade legislativa e parlamentar da Assembleia Legislativa; b) Recolher, seleccionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa; c) Recolher e difundir jurisprudência nacional, obtida através do acesso a bases de dados externas; d) Recolher, organizar, tratar, armazenar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira nas várias áreas do conhecimento; e) Produzir e difundir cadernos de informação, ou outros produtos de difusão de informação, adequados aos temas em apreciação nos vários órgãos da Assembleia Legislativa; f) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação, em cooperação com o Gabinete de Relações Públicas e de Protocolo. 6 - A Divisão de Documentação será dirigida por um chefe de divisão. 7 - Compete ao Departamento de Expediente e Pessoal: a) Assegurar a recepção e expedição da correspondência; b) Organizar e manter em funcionamento o arquivo de todo o expediente geral; c) Elaborar e manter actualizado o cadastro dos deputados e de todo o pessoal; d) Prestar ao Departamento Financeiro todas as informações tidas por imprescindíveis para o processamento das remunerações e outros abonos; e) Prestar apoio administrativo aos órgãos e serviços da Assembleia; f) Elaborar o mapa de férias de todo o pessoal da Assembleia Legislativa. 8 - Compete aos Serviços Gerais: a) Assegurar a distribuição do expediente e a execução de outras tarefas que lhe sejam determinadas; b) Assegurar a distribuição das tarefas pelo pessoal auxiliar parlamentar e operário parlamentar, orientando-as e fazendo-as cumprir de acordo com as normas da Assembleia Legislativa; c) Garantir a produção reprográfica; d) Zelar pela conservação e preservação dos bens e instalações da Assembleia Legislativa; e) Zelar pela limpeza das instalações; f) Coordenar a gestão do parque automóvel. 9 - Os Serviços Gerais serão coordenados por um chefe de serviços gerais, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente ao índice 270. SUBSECÇÃO III Gabinete de Informática