Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 28.º

EM VIGOR
Competência Compete ao Departamento Financeiro: a) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta de acordo com as orientações expressas pelo Conselho de Administração; b) Dar execução ao orçamento; c) Processar as remunerações e outros abonos; d) Assegurar o aprovisionamento e aquisição de bens e serviços; e) Conferir, controlar e processar as despesas; f) Elaborar o inventário geral dos bens, mantendo-o actualizado; g) Velar pelo cumprimento de serviços relativos à conservação do património.