Artigo 33.º
EM VIGORRecrutamento, selecção e provimento de lugares
1 - O recrutamento e selecção de pessoal não dirigente da Assembleia Legislativa é feito mediante concurso público.
2 - Ao concurso público previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para a Administração Pública.
3 - O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.