Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 33.º

EM VIGOR
Recrutamento, selecção e provimento de lugares 1 - O recrutamento e selecção de pessoal não dirigente da Assembleia Legislativa é feito mediante concurso público. 2 - Ao concurso público previsto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto para a Administração Pública. 3 - O provimento de lugares de pessoal não dirigente é feito por despacho do secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.