Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 29.º

EM VIGOR
Depósito legal Todos os serviços e organismos da administração regional e local, os institutos públicos, as empresas públicas e as organizações cooperativas ficam obrigados a enviar à Divisão de Documentação da Assembleia Legislativa, sob o regime de depósito legal, um exemplar de todas as publicações oficiais e oficiosas que não sejam de mera circulação interna dos serviços. CAPÍTULO VI Pessoal dos serviços da Assembleia Legislativa SECÇÃO I Disposições gerais