Artigo 11.º
EM VIGORRegime aplicável aos membros do Gabinete
1 - Aplica-se aos membros do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa o regime constante na lei geral.
2 - Ao chefe de gabinete, ao assessor e aos adjuntos do Presidente da Assembleia Legislativa pode ser atribuído um abono para despesas de representação, a fixar pelo Presidente, ouvido o Conselho de Administração.
3 - Os membros do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa não abrangidos por qualquer regime de segurança social beneficiam, a partir da data da sua nomeação, do regime de previdência aplicável ao funcionalismo público, podendo optar por este no caso de ser abrangido por qualquer outro.
4 - Aplica-se aos membros do Gabinete o disposto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 46.º do presente diploma.