Artigo 3.º
EM VIGORInstalações
A Assembleia Legislativa pode requisitar ao departamento competente da Administração Pública, tomar de arrendamento ou adquirir as instalações e estacionamentos que se revelem indispensáveis ao seu funcionamento.
Decreto Legislativo Regional 14/2005/M
Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa