Artigo 40.º
EM VIGORRecrutamento
1 - O recrutamento para o cargo de director de serviços ou equiparado e de chefe de divisão é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis ou quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente, consoante se trate, respectivamente, de lugares de director de serviços ou equiparado e de chefe de divisão.
2 - O recrutamento para o cargo de director de serviços ou equiparado pode ainda ser feito por concurso de entre chefes de divisão.
3 - No caso em que os concursos para recrutamento de director de serviços ou equiparado e de chefe de divisão fiquem desertos ou em que não haja candidatos aprovados, o recrutamento pode fazer-se por escolha em regime de comissão de serviço por um ano.
4 - No aviso de abertura do concurso para o pessoal dirigente são estabelecidas as condições preferenciais de habilitações e experiência ou formação profissional consideradas necessárias ao desempenho do cargo.
5 - Nos concursos para os cargos de director de serviços ou equiparado e de chefe de divisão, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
6 - O júri do concurso para os cargos a que se refere este artigo é constituído por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, sendo constituído por um presidente e por dois vogais efectivos, podendo um deles ser escolhido de entre pessoas não vinculadas à Administração Pública, caso em que lhe será fixada uma compensação por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração da Assembleia Legislativa.
7 - Os membros do júri não podem ter categoria inferior àquela para que é aberto concurso.
8 - Aplicam-se aos concursos dos cargos a que se refere este artigo as disposições constantes do estatuto do pessoal dirigente, nomeadamente no que concerne à validade do concurso, publicitação, candidaturas, sistemas de classificação, lista de classificação final e nomeação.