Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 12.º

EM VIGOR
Apoio aos Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa 1 - Os Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa podem ser apoiados por um adjunto ou secretário pessoal e um motorista de sua livre escolha, nomeação e exoneração, que serão portadores de um cartão de identidade, conforme o anexo II do presente diploma. 2 - Ao pessoal referido no número anterior é aplicável o disposto no artigo 11.º do presente diploma. SECÇÃO III Conselho Consultivo