Artigo 23.º
EM VIGORUnidades orgânicas
Os serviços da Assembleia Legislativa compreendem:
a) Direcção de Serviços;
b) Gabinete de Informática;
c) Arquivo Histórico-Parlamentar;
d) Gabinete de Apoio Audiovisual;
e) Departamento Financeiro.
SUBSECÇÃO II
Direcção de Serviços