Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 23.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas Os serviços da Assembleia Legislativa compreendem: a) Direcção de Serviços; b) Gabinete de Informática; c) Arquivo Histórico-Parlamentar; d) Gabinete de Apoio Audiovisual; e) Departamento Financeiro. SUBSECÇÃO II Direcção de Serviços