Artigo 47.º
EM VIGORSubvenção aos partidos
1 - ...
a) Representação de um só deputado e grupos parlamentares - 1 SMNR x número de deputados.
2 - ...
3 - Os partidos mantêm sempre, até final da VIII Legislatura, a subvenção mensal adquirida, em 31 de Dezembro de 2004, se da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 1 resultar a sua diminuição.»