Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 22.º

EM VIGOR
Âmbito funcional 1 - O Gabinete Técnico de Assessoria e Estudos é um departamento de apoio técnico e de assessoria na dependência do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa. 2 - Ao Gabinete Técnico de Assessoria e Estudos compete: a) Prestar apoio técnico e de assessoria ao Gabinete do Presidente, bem como às comissões da Assembleia Legislativa; b) Verificar, relativamente aos textos dos processos legislativos e normativos que lhe sejam submetidos para apreciação, o seu rigor técnico-jurídico, propondo as alterações que se mostrem necessárias; c) Verificar a redacção final dos textos da Assembleia Legislativa de acordo com as deliberações dos seus órgãos e promover a preparação dos respectivos autógrafos; d) Efectuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido pelo Presidente da Assembleia Legislativa; e) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal afecto ao Gabinete e propor plano de formação ao director de serviços. 3 - O Gabinete Técnico de Assessoria e Estudos é superintendido pelo assessor do Gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa, ao qual será atribuído um suplemento a fixar pelo Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Conselho de Administração. 4 - Na dependência directa deste Gabinete funciona o Serviço de Apoio às Comissões, a quem incumbe: a) Dar o apoio administrativo ao Gabinete Técnico de Assessoria e Estudos; b) Garantir o apoio administrativo e de secretariado às comissões; c) Informar da realização das reuniões das comissões; d) Lavrar as actas das reuniões das comissões; e) Assegurar o registo dos diplomas submetidos à apreciação da Assembleia com anotação dos seus trâmites; f) Canalizar, para o chefe de gabinete, o expediente decorrente da relação das comissões com o pessoal e entidades estranhas à Assembleia. 5 - O Serviço de Apoio às Comissões é coordenado por um coordenador parlamentar cujos escalões e índices remuneratórios são os constantes do anexo I do presente diploma. SUBSECÇÃO III Gabinete de Relações Públicas e Protocolo