Decreto Legislativo Regional 14/2005/M

Altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa

Artigo 43.º

EM VIGOR
Requisição de pessoal 1 - (Redacção dada pelo artigo 27.º do presente diploma.) 2 - ... 3 - (Redacção dada pelo artigo 27.º do presente diploma.) 4 - (Redacção dada pelo artigo 27.º do presente diploma.) 5 - O pessoal requisitado tem de possuir as qualificações académicas e profissionais exigidas, para as mesmas categorias ou funções, aos funcionários do quadro da Assembleia Legislativa.»