Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 24.º

EM VIGOR
1 - a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo e respectiva remessa à conservatória competente, a pedido do interessado - 750$00. b) Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00. 2 - O emolumento previsto no número anterior tem a natureza e segue o regime dos emolumentos pessoais. 3 - Ao emolumento previsto no n.º 1 acrescem as despesas de correio.