Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - Por cada processo de recurso hierárquico que não obtenha provimento - 15000$00. 2 - Tratando-se de recurso hierárquico de conta que não obtenha provimento - 10000$00. 3 - Havendo provimento parcial, o emolumento do n.º 1 é reduzido a metade.