Artigo 16.º
EM VIGOR1 - Para celebração de qualquer acto fora das horas regulamentares, a requisição dos interessados, aos emolumentos que ao acto competirem acrescem - 7500$00.
2 - Ao emolumento do número anterior é aplicável, conforme os casos, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo precedente.
3 - O emolumento do n.º 1 é elevado para o dobro sempre que os actos forem celebrados, de harmonia com a requisição, antes das 8 ou depois das 21 horas, bem como em dia em que o cartório esteja encerrado.