Artigo 9.º
EM VIGOR1 - Por cada processo de recurso hierárquico - 15000$00.
2 - Tratando-se de recurso hierárquico de conta - 10000$00.
3 - O preparo cobrado será devolvido se o recurso obtiver provimento e constitui emolumento no caso de indeferimento.
4 - Havendo provimento parcial, o emolumento previsto no n.º 1 é reduzido a metade.