Artigo 15.º
EM VIGORPor cada auto de redução a escrito de declaração, salvo se respeitante a assento isento ou a depósito de morte fetal, ou de requerimento verbal:
a) Para a prática de acto de registo - 600$00;
b) Para fins de instauração de processo de casamento - 600$00;
c) Para fins de instauração de qualquer outro processo regulado no Código do Registo Civil - 1600$00.