Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 15.º

EM VIGOR
Por cada auto de redução a escrito de declaração, salvo se respeitante a assento isento ou a depósito de morte fetal, ou de requerimento verbal: a) Para a prática de acto de registo - 600$00; b) Para fins de instauração de processo de casamento - 600$00; c) Para fins de instauração de qualquer outro processo regulado no Código do Registo Civil - 1600$00.