Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 8.º

EM VIGOR
1 - Pelo processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento: a) No acto da instauração do processo - 7500$00; b) No acto da apresentação do pedido da segunda conferência - 7500$00. 2 - Pelo processo de conversão de separação de pessoas e bens em divórcio - 7500$00. 3 - Pelo termo de reconciliação, no processo de separação, previsto no n.º 2 do artigo 1795.º-C do Código Civil - 5000$00.