Artigo 13.º
EM VIGOR1 - Por cada processo de recurso hierárquico - 15000$00.
2 - Tratando-se de impugnação de conta - 10000$00.
3 - Em caso de procedência do recurso ou da impugnação, haverá lugar à devolução dos respectivos emolumentos.
4 - Havendo provimento parcial, o emolumento do n.º 1 é reduzido a metade.