Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 13.º

EM VIGOR
1 - Por cada processo de recurso hierárquico - 15000$00. 2 - Tratando-se de impugnação de conta - 10000$00. 3 - Em caso de procedência do recurso ou da impugnação, haverá lugar à devolução dos respectivos emolumentos. 4 - Havendo provimento parcial, o emolumento do n.º 1 é reduzido a metade.