Artigo 16.º
EM VIGOR1 - a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo - 750$00.
b) Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00.
c) Quando o requerimento ou requisição se destinar a obter uma certidão - 250$00.
d) Quando o requerimento se destinar a outras repartições - 750$00.
2 - a) Pelo estudo e organização do processo pré-registral - 1200$00.
b) Se o estudo previsto na alínea anterior exceder a apreciação da viabilidade do pedido, em face dos documentos apresentados e dos registos anteriores, acresce o seguinte emolumento:
Por requisição até dois actos de registo - 2500$00;
Por requisição de três ou mais actos de registo - 6000$00.
3 - Pelas diligências de aperfeiçoamento do processo registral de que resulte a junção de documentos em apresentação complementar para sanar deficiências que não envolvam novo pedido de registo nem constituam motivo de recusa - 2500$00.
4 - Os emolumentos previstos nos números anteriores têm a natureza de emolumentos pessoais, revertendo para os funcionários da repartição na proporção dos seus vencimentos de categoria.
5 - O montante máximo dos emolumentos a perceber mensalmente pelos funcionários nos termos do número anterior é fixado por despacho do Ministro da Justiça.
Tabela de emolumentos do registo comercial