Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 2.º

EM VIGOR
1 - Por cada inscrição - 3500$00; 2 - Sendo a inscrição de valor determinado e superior a 100000$00, acresce sobre o total do valor, por cada 1000$00 ou fracção: a) Até 200000$00 - 10$00; b) De 200000$00 a 1000000$00 - 5$00; c) De 1000000$00 a 10000000$00 - 4$00; d) Acima de 10000000$00, sobre o excedente - 3$00. 3 - O emolumento previsto no número anterior não é devido pelas inscrições de aquisição anteriores à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome. 4 - O emolumento previsto no n.º 1 é elevado para o dobro em caso de inscrição de alteração do título constitutivo de propriedade horizontal de valor indeterminado.