Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 8.º

EM VIGOR
1 - Pela urgência na feitura do registo dentro do prazo legal é devido 1% do valor do facto registado, no mínimo de 7000$00. 2 - O emolumento de urgência não é devido no caso do averbamento da mudança voluntária da sede da sociedade ou outra pessoa colectiva para localidade pertencente à área de conservatória diversa.