Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 20.º

EM VIGOR
1 - a) Pelo requerimento ou preenchimento do impresso-requisição para a realização de qualquer acto de registo - 750$00. b) Acresce, por cada acto de registo além do primeiro - 250$00. c) Quando o requerimento ou requisição se destinar a obter uma certidão - 250$00. d) Quando o requerimento se destinar a outras repartições - 750$00. 2 - a) Pelo estudo e organização do processo pré-registral - 1200$00. b) Se o estudo previsto na alínea anterior exceder a apreciação da viabilidade do pedido, em face dos documentos apresentados e dos registos anteriores, acresce o seguinte emolumento: Por requisição até dois actos de registo - 2500$00. Por requisição de três ou mais actos de registo - 6000$00. 3 - Pelas diligências de aperfeiçoamento do processo registral, de que resulte a junção de documentos em apresentação complementar para sanar deficiências que não envolvam novo pedido de registo nem constituam motivo de recusa - 2500$00. 4 - Os emolumentos previstos nos números anteriores têm a natureza de emolumentos pessoais, revertendo para os funcionários da repartição na proporção dos seus vencimentos de categoria. 5 - O montante máximo dos emolumentos a perceber mensalmente pelos funcionários nos termos do número anterior é fixado por despacho do Ministro da Justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0735/0921-10-2009VALENTE TORRÃO

    TABELA · EMOLUMENTOS DO NOTARIADO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Os emolumentos do artº. 5.º da Tabela de Emolumentos Notariais são de qualificar como taxas e não como impostos. II - Tais emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11, no momento da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não violam o princípio da proporcionalidade, nem o da equivalência entre o serviço público prestado e a ut

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.