Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 8.º

EM VIGOR
1 - Por cada certidão, fotocópia, certificado diverso do previsto no n.º 2 do artigo anterior ou pública-forma, por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até 12 páginas, inclusive - 1000$00. Por cada página a mais - 200$00. 2 - Por cada página ou fracção de fotocópia simples não autenticada - 100$00.