Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 18.º

EM VIGOR
Os emolumentos devidos pelo registo de valor determinado, mas representado em moeda estrangeira, são calculados pelo último câmbio oficial publicado no momento da respectiva apresentação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01200/1429-04-2015ARAGÃO SEIA

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS · ESCRITURA PÚBLICA · CESSÃO DE QUOTAS · ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL

    I – A liquidação de emolumentos notariais, relativa à celebração de uma escritura de alteração do pacto social, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no artº 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), d

  • TC187/0321-01-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.