Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 23.º

EM VIGOR
São fixados, para cada acto de registo, os seguintes limites máximos de emolumentos: a) Pelo acto previsto na alínea v) do artigo 3.º do Código do Registo Comercial - 50000$00; b) Pelos actos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da presente tabela, consoante o valor do facto seja: Até 1000000000$00 - 300000$00; Superior a 1000000000$00 e até 10000000000$00 - 500000$00; Superior a 10000000000$00 - 1000000$00; c) Por qualquer outro acto de registo - 15000000$00. Tabela de emolumentos do registo de automóveis