Artigo 23.º
EM VIGORSão fixados, para cada acto de registo, os seguintes limites máximos de emolumentos:
a) Pelo acto previsto na alínea v) do artigo 3.º do Código do Registo Comercial - 50000$00;
b) Pelos actos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da presente tabela, consoante o valor do facto seja:
Até 1000000000$00 - 300000$00;
Superior a 1000000000$00 e até 10000000000$00 - 500000$00;
Superior a 10000000000$00 - 1000000$00;
c) Por qualquer outro acto de registo - 15000000$00.
Tabela de emolumentos do registo de automóveis