Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - Por cada informação dada por escrito: a) Em relação a um prédio - 300$00; b) Por cada prédio a mais - 150$00; c) Não sendo relativa a prédios - 350$00. 2 - Por cada página de fotocópia não certificada - 100$00.