Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 4.º Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens de assento de casamento - 2000$00.

EM VIGOR

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01200/1429-04-2015ARAGÃO SEIA

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS · ESCRITURA PÚBLICA · CESSÃO DE QUOTAS · ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL

    I – A liquidação de emolumentos notariais, relativa à celebração de uma escritura de alteração do pacto social, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no artº 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), d

  • STA01331/0317-03-2004PIMENTA DO VALE

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · REENVIO PREJUDICIAL. · QUESTÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO.

    Suscitadas no processo questões de interpretação da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7/69, com as alterações introduzidas pela Directiva 85/303/CEE, do Conselho, de 10/6/85, designadamente dos seus artºs 4º, 10º e 12º, justifica-se o reenvio prejudicial para o TJCE, nos termos do artº 234º do Tratado de Roma, suspendendo-se a instância até pronúncia deste Tribunal.

  • TCAS4978/0101-10-2002Francisco Rothes

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS · ART. 5.º, N.º 1, DA TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO · TAXA - IMPOSTO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - I - O art. 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, ao determinar uma quota de emolumentos sem carácter remuneratório do serviço prestado, estabeleceu um verdadeiro imposto. II - Porque o referido artigo foi aprovado sem a necessária autorização legislativa, sofre de inconstitucionalidade orgânica, a determinar a anulação da liquidaçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.