Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 7.º

EM VIGOR
1 - Pela urgência na feitura do registo dentro do prazo legal é devido 1% sobre o valor do facto registado, no mínimo de 7000$00. 2 - O emolumento de urgência não é devido no caso de averbamento de mudança de capitania ou delegação marítima para área de conservatória diversa.