Artigo 2.º
EM VIGOR1 - O emolumento previsto no n.º 3 do artigo anterior é reduzido a metade nas inscrições que tenham por objecto qualquer modificação do contrato ou do acto constitutivo que não envolva aumento do capital social.
2 - O emolumento previsto no n.º 3 do artigo anterior é reduzido a um quarto nas inscrições de alteração do contrato ou do acto constitutivo que apenas consistam, isolada ou conjuntamente:
a) Na modificação da firma;
b) Na mudança de sede para localidade pertencente à área de conservatória diversa daquela em que a entidade está registada;
c) Na redução de capital para cobertura de prejuízos.