Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 12.º

EM VIGOR
1 - Para efeitos desta tabela, o valor do facto registado é, em geral, o dos bens que constituem o seu objecto. 2 - O valor dos prédios é o seu valor patrimonial ou aquele que as partes lhes atribuírem, se for superior, e, na falta destes elementos, obtém-se segundo as regras gerais da lei processual ou considera-se indeterminado, se não for possível fixá-lo. 3 - Nos registos de garantia, o valor do facto é o assegurado pelo próprio registo, recorrendo-se às regras da lei processual, se necessário, para a sua determinação. 4 - Na hipoteca relativa a crédito que vença juros são considerados, para a determinação do valor, os juros que a hipoteca garantir, sendo o valor da penhora e do arresto o da importância líquida assegurada. 5 - O valor do usufruto, bem como o dos direitos de uso e habitação, é o de metade do valor patrimonial do prédio ou fracção autónoma, se este for superior ao declarado, e o valor da propriedade onerada com tais encargos é o da propriedade plena. 6 - Os ónus de eventual redução das doações e de indisponibilidade são considerados factos de valor indeterminado. 7 - Na alteração de propriedade horizontal e no reforço de hipoteca, de consignação de rendimentos, de penhora ou de arresto, quando daí resulte aumento de valor, o valor a considerar é o da diferença entre o antigo e o novo, sendo, em qualquer outro caso, as inscrições de alteração ou de reforço consideradas de valor indeterminado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0886/0324-09-2003BAETA DE QUEIROZ

    EMOLUMENTOS NOTARIAIS. · ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL. · DIREITO COMUNITÁRIO.

    I - O direito comunitário veda aos Estados-membros a cobrança de qualquer imposição, além do imposto sobre as entradas de capital, que não constitua direito com carácter remuneratório, em relação a uma escritura pública de alteração do pacto social - mudança do local da sede e do modo de fiscalização dos negócios. II - Estão nesse caso os emolumentos notariais cobrados a propósito da referida esc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.