Artigo 17.º
EM VIGOR1 - Para os efeitos do disposto no artigo 300.º, n.º 1, nos processos de casamento e correspondentes assentos e, bem assim, nos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens, quando as situações económicas dos intervenientes sejam diferentes, é devido o pagamento de emolumentos se um deles não beneficiar de isenção.
2 - Havendo contradição entre o conteúdo de documentos apresentados para prova das condições económicas do mesmo interveniente, atende-se apenas ao documento que o indicar em melhor situação.