Portaria 996/98

Aprova as tabelas de emolumentos dos actos dos registos e do notariado

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - Por cada instrumento de protesto de títulos de crédito: a) Se o valor do título de crédito não exceder 100000$00 - 500$00; b) Se for superior a 100000$00 e não exceder 1000000$00 - 1000$00; c) Se for superior a 1000000$00 - 1500$00. 2 - Pelo levantamento de cada título antes de protestado - 500$00. 3 - Pela informação, dada por escrito, referente a registo lavrado no livro de protestos de títulos de crédito, por cada título - 1000$00.