Artigo 9.º
EM VIGOR1 - Por cada processo de recurso hierárquico que não obtenha provimento - 15000$00.
2 - Tratando-se de recurso hierárquico de conta que não obtenha provimento - 10000$00.
3 - Havendo provimento parcial, o emolumento do n.º 1 é reduzido a metade.