Artigo 188.º
EM VIGORAlterações ao Regulamento de Uniformes da Força Aérea
O estudo para atualização contínua do RUFA é cometido à Comissão de Uniformes da Força Aérea (CUFA), cuja constituição, atribuições e funcionamento são fixados por despacho do CEMFA, sob proposta do Comandante da Logística da Força Aérea.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 18.º)
Quadros resumo por uniforme
Uniforme de gala
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Uniforme de cerimónia
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Grande-uniforme
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Uniforme n.º 1
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Uniforme n.º 1 - Variantes
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Uniforme n.º 2
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Uniforme n.º 1 pré-natal
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Uniforme n.º 2 pré-natal
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Uniforme de serviço interno
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Uniforme de instrução
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Uniforme de campanha
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Uniforme do tripulante
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Uniforme de exibição da Banda de Música
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Uniforme de cerimónia da Banda de Música
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Uniforme de desporto
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Mapas de distintivos
Distintivos por uniforme
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Especialidades por distintivo
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ANEXO III
Figuras dos Artigos de Uniforme
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
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116652501