Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 23.º

EM VIGOR
Blusão de voo O blusão de voo (fig. 10.3) é confecionado em tecido de aramida, de cor verde, e tem as seguintes características: a) Os punhos e cós da cintura são confecionados em malha canelada da mesma cor do blusão; b) Tem um fecho de correr frontal com aba de proteção e cursor metálico com puxador em fita, no mesmo tecido que o blusão; c) A barra de cós completa-se em tecido do blusão; d) Tem no peito, do lado esquerdo, uma tira de velcro, da mesma cor do blusão, para colocação da placa de identificação individual e dois bolsos inclinados, abaixo da linha da cova da manga, que fecham por meio de velcro, de cor idêntica à do tecido do blusão; e) Na manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, tem um bolso com quatro porta-canetas, sobrepostos dois a dois, que fecha na vertical por meio de um fecho de correr vertical e cursor metálico com puxador em fita, no mesmo tecido que o blusão.