Artigo 10.º
EM VIGORDistribuição de fardamento
Aos militares da Força Aérea é atribuída uma dotação individual de fardamento, nomeadamente:
a) Aos militares-alunos que ingressem na Academia da Força Aérea (AFA) e aos militares em regime de contrato ou de voluntariado que iniciem instrução básica no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
b) Aos elementos da Banda de Música;
c) Às militares, no início da gravidez;
d) Para o cumprimento de missões em teatros de operações, designadamente aos elementos nacionais destacados ou militares que integrem forças nacionais destacadas e missões de cooperação no domínio da defesa;
e) Para o cumprimento de missões específicas.