Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 10.º

EM VIGOR
Distribuição de fardamento Aos militares da Força Aérea é atribuída uma dotação individual de fardamento, nomeadamente: a) Aos militares-alunos que ingressem na Academia da Força Aérea (AFA) e aos militares em regime de contrato ou de voluntariado que iniciem instrução básica no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA); b) Aos elementos da Banda de Música; c) Às militares, no início da gravidez; d) Para o cumprimento de missões em teatros de operações, designadamente aos elementos nacionais destacados ou militares que integrem forças nacionais destacadas e missões de cooperação no domínio da defesa; e) Para o cumprimento de missões específicas.