Artigo 187.º
EM VIGORAtualizações técnicas
1 - A DAT mantém atualizado um manual com as características técnicas dos artigos e tecidos aprovados e usados nas diversas confeções e as respetivas amostras dos correspondentes padrões.
2 - As alterações técnicas efetuadas aos artigos presentes neste Regulamento, para realização de testes, de caráter temporário e provisório, são determinadas por despacho do CEMFA.