Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 170.º

EM VIGOR
Placa de identificação individual 1 - A placa de identificação individual (fig. 20.2) é de material sintético, com 5 cm de altura por 9,5 cm de comprimento, de cor preta, e fixa-se por meio de fita de velcro. 2 - A placa de identificação individual tem gravado, a dourado-fosco, o distintivo de especialidade e o nome do militar.