Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 177.º

EM VIGOR
Fitas 1 - As fitas (fig. 21.1) usam-se aplicadas em uma ou mais tiras metálicas ou de material plástico rígido, cada uma com um máximo de quatro fitas, dispostas sem intervalos, por forma a encobrirem totalmente a tira, têm 3 cm de largura e fixam-se por meio de fita de velcro ou através de alfinete de segurança cosido às fitas pela parte de trás. 2 - A primeira tira fica colocada imediatamente acima da costura da portinhola do bolso e as tiras horizontais não têm intervalos entre si. 3 - Enquanto uma das tiras não tiver um máximo de quatro fitas não se inicia o preenchimento de nova tira, não devendo as fitas ficar encobertas pela banda do casaco azul.