Artigo 171.º
EM VIGORDistintivo de identificação de unidade
1 - O distintivo de identificação de unidade (fig. 20.3) é de metal ou gravado em material sintético com a simbologia heráldica da unidade-base, unidade independente ou de nível superior.
2 - As dimensões do distintivo de identificação de unidade são de 5,1 cm para a altura e 4,5 cm para a largura.
3 - Os distintivos de metal usam-se da seguinte forma:
a) Suspensos do botão do bolso superior direito do casaco azul e das camisas azuis do pessoal masculino, por suspensão de carneira de cor preta, onde a parte superior coincide com a base da portinhola do bolso;
b) Fixados por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal feminino, por baixo da placa de identificação individual.
4 - Os distintivos gravados em material sintético, de uso facultativo, são amovíveis e usam-se no bolso superior direito do casaco do uniforme de instrução, ficando o rebordo superior coincidente com a base da portinhola do bolso.
SECÇÃO VIII
Cursos, qualificações e outras insígnias