Artigo 12.º
EM VIGORPessoal em formação
1 - O pessoal em formação na AFA e no CFMTFA recebe e usa os uniformes definidos para cada curso, de acordo com as tabelas de dotação específicas para as unidades de instrução.
2 - O pessoal em formação na AFA adquire, no último ano do curso ou estágio, por venda comparticipada, o uniforme de cerimónia, em condições idênticas às dos oficiais dos quadros permanentes.
3 - Sempre que o custo de qualquer dos artigos de fardamento adquiridos pelo pessoal em formação seja superior ao da tabela em vigor para a Força Aérea, a diferença é suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso suplementar se o custo for inferior ao valor definido na tabela.