Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 12.º

EM VIGOR
Pessoal em formação 1 - O pessoal em formação na AFA e no CFMTFA recebe e usa os uniformes definidos para cada curso, de acordo com as tabelas de dotação específicas para as unidades de instrução. 2 - O pessoal em formação na AFA adquire, no último ano do curso ou estágio, por venda comparticipada, o uniforme de cerimónia, em condições idênticas às dos oficiais dos quadros permanentes. 3 - Sempre que o custo de qualquer dos artigos de fardamento adquiridos pelo pessoal em formação seja superior ao da tabela em vigor para a Força Aérea, a diferença é suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso suplementar se o custo for inferior ao valor definido na tabela.