Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 172.º

EM VIGOR
Distintivos de pilotagem ou navegação Os militares transferidos das especialidades de pilotos aviadores ou de navegadores para outros quadros especiais poderão continuar a usar o distintivo da anterior especialidade, desde que autorizados pelo CEMFA, nas mesmas condições em que era utilizado, mas no lado direito.