Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 169.º

EM VIGOR
Distintivo de identificação individual 1 - O distintivo de identificação individual (fig. 20.1) é de plástico, de cor azul, com 1,6 cm de altura por 8,1 cm de comprimento, e fixa-se por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola. 2 - O distintivo de identificação individual tem gravado, a branco, o nome do portador e usa-se no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal masculino, colocado no lado direito do peito, imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso ou em lugar correspondente no casaco azul e nas camisas azuis do pessoal feminino.