Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
Boina 1 - A boina (figs. 3.1, 4.2, 5.4, 6.2, 8.3 e 9.4) é confecionada em tecido de lã de um só pano e tem as seguintes características: a) Interiormente é forrada com tecido de cor preta e debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira também de cor preta, que forma um vivo e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo; b) Por dentro do debrum corre uma fita, a qual forma um nó atrás, cujas pontas caem livremente; c) A copa tem um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; d) A boina tem dois ilhós laterais de ventilação, inoxidáveis, cuja distância entre si e ao debrum é igual. 2 - A boina de cor azul-claro com fitas pretas é usada pelo pessoal da especialidade de polícia aérea. 3 - Os militares enquadrados em exercícios e missões internacionais usam a boina definida superiormente.