Artigo 15.º
EM VIGORÓrgãos de gestão de fardamento
1 - A DAT providencia, através dos OGF, o fornecimento dos artigos de fardamento aos militares da Força Aérea, de acordo com o estipulado neste Regulamento.
2 - O fornecimento de artigos de fardamento deve ter em consideração as quantidades de artigos constantes nas fichas de fardamento de cada militar e os respetivos prazos de duração.
3 - Os OGF podem prolongar o prazo de duração dos artigos de fardamento de acordo com o seu estado de conservação.
4 - Os artigos de fardamento considerados incapazes para a sua função são abatidos pelos Órgãos de Abastecimento do qual dependem os OGF.
CAPÍTULO II
Plano de uniformes