Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 15.º

EM VIGOR
Órgãos de gestão de fardamento 1 - A DAT providencia, através dos OGF, o fornecimento dos artigos de fardamento aos militares da Força Aérea, de acordo com o estipulado neste Regulamento. 2 - O fornecimento de artigos de fardamento deve ter em consideração as quantidades de artigos constantes nas fichas de fardamento de cada militar e os respetivos prazos de duração. 3 - Os OGF podem prolongar o prazo de duração dos artigos de fardamento de acordo com o seu estado de conservação. 4 - Os artigos de fardamento considerados incapazes para a sua função são abatidos pelos Órgãos de Abastecimento do qual dependem os OGF. CAPÍTULO II Plano de uniformes