Artigo 3.º
EM VIGOREntrada em vigor
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e no n.º 13 do artigo 4.º do RUFA, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea é fixado um período de transição, correspondente ao prazo de duração dos artigos, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, durante o qual é permitido o uso de artigos de uniforme e artigos complementares previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 1054/97, de 16 de outubro.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 5 de julho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento de Uniformes da Força Aérea
CAPÍTULO I
Disposições gerais