Portaria 226/2023

Aprova o Regulamento de Uniformes da Força Aérea

Artigo 6.º

EM VIGOR
Uso de traje civil em atos de serviço 1 - É permitido o uso de traje civil nos seguintes atos de serviço: a) No momento de entrada e saída das U/E/O da Força Aérea, em deslocações para atos fora de serviço; b) Quando determinado pelo comandante, diretor ou chefe; c) Quando o protocolo exija uso de trajo civil. 2 - Os militares colocados em cargos fora da estrutura orgânica da Forças Armadas podem usar traje civil no exercício dessas funções. 3 - O uso de traje civil em atos de serviço não deve afetar nem pôr em causa o brio, o decoro e discrição militar. 4 - Não é permitido o uso, com traje civil, de artigos de fardamento.