Artigo 182.º
EM VIGORDistintivos de condecorações coletivas
1 - Os distintivos de condecorações coletivas (fig. 21.6) são constituídos por cordões e miniaturas dos cordões.
2 - Os cordões usam-se suspensos do ombro direito, no casaco do grande-uniforme, e só é permitido o uso de cordões de uma condecoração coletiva, a qual tem de corresponder à de maior precedência.
3 - As miniaturas dos cordões usam-se colocadas por cima do bolso superior direito, suspensas do respetivo travessão, centradas ou equidistantes do eixo desse bolso, no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino ou em lugar correspondente no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino.
4 - A distância do bordo inferior das miniaturas ao distintivo de identificação individual é de 1 cm e fixa-se por alfinete de segurança.
CAPÍTULO V
Disposições finais